Leis Habilitantes
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da constituição da república portuguesa, o presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências da câmara municipal estatuídas no artigo 23.º [n.º 1 e n.º 2, alíneas k) e m)], no artigo 25.º [n.º 1, alínea g)] e no artigo 33.º
[n.º 1, alíneas e), k) e uu)] todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (sucessivamente alterada) e também das seguintes normas:
- a)Quanto ao tarifário especial previsto para utilizadores domésticos também o artigo 23.º, n.º 2, alíneas g) e h), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (sucessivamente alterada); e o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro;
- b)Quanto ao tarifário especial previsto para utilizadores não domésticos, também o artigo 23.º, n.º 2, alíneas d), e) e f), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u) - que estabelece a competência da câmara municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (sucessivamente alterada).