Aprova o Regulamento de Atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
Leis Habilitantes
Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da constituição da república portuguesa, o presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências da câmara municipal estatuídas no artigo 23.º [n.º 1 e n.º 2, alíneas k) e m)], no artigo 25.º [n.º 1, alínea g)] e no artigo 33.º
[n.º 1, alíneas e), k) e uu)] todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (sucessivamente alterada) e também das seguintes normas:
Objeto e Âmbito
Tarifa social e tarifa familiar para a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a atribuir pelo Município de Óbidos aos munícipes utilizadores domésticos destes serviços residentes no concelho que reúnam as condições de atribuição previstas;
Tarifa social para utilizadores não domésticos que sejam pessoas coletivas que por razões de promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades que exerçam no território do concelho reúnam as condições para beneficiar do apoio a atribuir pelo Município de Óbidos nas condições previstas no presente Regulamento.
II.I - Tarifa Social
Clientes Finais Elegíveis
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família;
Pensão social de invalidez;
Pensão social de velhice;
Condições de Acesso
Podem requerer a aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos prevista neste regulamento os munícipes que reúnam as condições de destinatários previstas no artigo 3.º e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Ser residentes e estar recenseados no concelho há, pelo menos, 12 meses;
Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município;
A tarifa social só é aplicável a um único contrato de fornecimento de água, relativo a habitação permanente, o qual deve ser indicado pelo requerente do benefício aquando da apresentação do requerimento para o efeito.
Para efeitos de cálculo do rendimento anual, previsto no n.º 3 do artigo 3.º, será tido em conta o somatório de todos os salários, pensões e rendimentos do agregado familiar a dividir pelo número total de indivíduos pertencentes aos agregados familiares em questão;
Documentos Habilitantes
Os documentos habilitantes são os seguintes para todos os utilizadores domésticos elegíveis:
Ficha de recenseamento eleitoral com data de início do mesmo a emitir pela junta de freguesia do requerente;
Declaração de IRS (modelo 3) ou declaração de isenção emitida pelos serviços de finanças;
Apresentação de documento de identificação, bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Nas situações aplicáveis: comprovativo dos recibos de pensões (velhice, invalidez sobrevivência, complemento solidário para idosos, incluindo pensões do estrangeiro) do mês em que se candidata; declaração emitida pela segurança social comprovativa da prestação de rendimento social de inserção; declaração comprovativa da prestação subsídio social de desemprego; declaração comprovativa de abono de família; declaração comprovativa de prestação social para a inclusão.
Leitura atual do contador.
Comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada;
Tarifa Social
A tarifa social consiste num desconto sobre a tarifa variável, por metro cúbico de água consumida, bem como sobre o metro cúbico de águas residuais recolhidas, calculado sobre o consumo de água, não incidindo sobre outros elementos da fatura, até ao consumo máximo de 15 m3.
Tarifa Social da Água 2022
(ver documento original)
II.II - Tarifa Familiar
Clientes Finais Elegíveis e Documentação Habilitante
Tarifa Familiar
Escalões de Consumo/Desconto
(ver documento original)
Clientes Finais Elegíveis
São elegíveis para beneficiar da tarifa social para utilizadores não domésticos as pessoas coletivas ou entidades sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, constituídas sob a forma de associação, cooperativa ou outra, que desenvolvam atividade no concelho de Óbidos em área que por razões de promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades reúnam as condições neste regulamento previstas para beneficiar de apoio a conceder através da aplicação de tarifa social.
Condições de Acesso
Ter sede social no concelho há, pelo menos, 12 meses;
Estarem legalmente constituídos, sem fins lucrativos, tendo como objeto social e efetivo exercício de atividade no concelho de Óbidos em área indicada no antecedente artigo 9.º;
Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município.
Documentos Habilitantes
Os documentos habilitantes são os seguintes:
Comprovativo da localização da sede social, no concelho de Óbidos, há, pelo menos 12 meses;
Cópia do cartão de identificação fiscal;
Cópia dos estatutos e da sua publicação legal, se for o caso; ou cópia dos estatutos e registo na conservatória do registo comercial, se aplicável;
Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades do ano atual;
Comprovativo de situação regularizada com as Finanças e a Segurança Social;
Comprovativos da conformidade da eleição dos corpos sociais da Instituição, de acordo com o integral cumprimento dos seus estatutos, designadamente, atas dos órgãos de nomeação/eleição e de tomada de posse;
Leitura atual do contador.
Tabela de Tarifa Social para Utilizadores não Domésticos
A tarifa social consiste na aplicação de uma tarifa única ao consumo de água, independentemente dos metros cúbicos de água consumidos, bem como à recolha de águas residuais, não incidindo sobre outros elementos da fatura para além da tarifa variável, até ao consumo máximo da média dos últimos cinco anos.
(ver documento original)
Instrução, Análise, Decisão
Início de Vigência das Tarifas Especiais Atribuídas
Manutenção das Tarifas
Decisão e Notificação da Decisão
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
1) Informar no prazo máximo de 30 dias, a Câmara Municipal sobre qualquer alteração das condições que fundamentaram a atribuição da tarifa especial - em especial a alteração de rendimentos, de morada, de composição do agregado familiar;
2) Não permitir a utilização/beneficiação por terceiros dos serviços sujeitos às tarifas especiais atribuídas no âmbito do presente Regulamento.
Incumprimento
Em caso de incumprimento de qualquer dos seus deveres previstos no presente regulamento, e/ou quando ocorram falsas declarações, omissões relevantes, os beneficiários dos apoios podem, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, ser sancionados com a cessação do apoio e, também, com a devolução ao Município das verbas decorrentes da atribuição do tarifário especial concedido.
Disposições Gerais
Contraordenações e Coima
Revogações
São revogadas todas as normas e regulamentos municipais que antecederam e contrariem o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
316346581