- 1 -O requerimento para atribuição de tarifa social e de tarifa familiar a utilizadores domésticos é formalizado por meio do preenchimento de formulário disponível on-line no portal do município, ao qual obrigatoriamente deverão ser anexados os documentos necessários à instrução do processo, conforme o descrito no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Os requerimentos para atribuição de tarifa social a utilizadores não domésticos são formalizados por meio do preenchimento de formulário disponível on-line no portal do município, ao qual obrigatoriamente deverão anexados documentos necessários à instrução do processo, conforme o descrito no artigo 11.º
- 3 -A análise das candidaturas é da responsabilidade do Serviço de Coesão Social.
Artigo 13.º — Instrução, Análise, Decisão
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023