- 1 -Para assegurar a continuidade do benefício atribuído além da vigência inicial, deve ser apresentado novo requerimento pelo respetivo titular, mediante o preenchimento de formulário de renovação, acompanhado da apresentação de documentos comprovativos da manutenção das condições de concessão;
- 2 -A renovação do pedido do benefício deve ser feita um mês antes do termo do prazo inicial de vigência da atribuída tarifa especial, de modo a assegurar a continuidade ininterrupta da sua concessão; caso contrário, a respetiva atribuição vigorará somente desde o 30.º dia anterior à apresentação do requerimento em condições de obter deferimento.
Artigo 15.º — Manutenção das Tarifas
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023