- 1 -O presente Regulamento carece de aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado na Internet, no sítio institucional do Município, e mediante afixação de edital nas sedes das Juntas de Freguesia e do Município.
- 2 -A entrada em vigor do Regulamento nos termos previstos no antecedente n.º 1 deste artigo 22.º não prejudica o início de aplicação retroativa das tarifas especiais atribuídas no ano de 2022 nos termos previstos no artigo 14.º, n.º 1, do presente Regulamento.
316346581
Artigo 22.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023