Podem requerer a aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos prevista neste regulamento os munícipes que reúnam as condições de destinatários previstas no artigo 3.º e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Ser residentes e estar recenseados no concelho há, pelo menos, 12 meses;
Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município;
A tarifa social só é aplicável a um único contrato de fornecimento de água, relativo a habitação permanente, o qual deve ser indicado pelo requerente do benefício aquando da apresentação do requerimento para o efeito.
Para efeitos de cálculo do rendimento anual, previsto no n.º 3 do artigo 3.º, será tido em conta o somatório de todos os salários, pensões e rendimentos do agregado familiar a dividir pelo número total de indivíduos pertencentes aos agregados familiares em questão;