- 1 -A tarifa familiar é aplicada a consumidores domésticos cujo agregado familiar tenha na sua composição um número de elementos igual ou superior a 4 (um ou mais adultos e três ou mais filhos e equiparados com idade inferior ou igual a 18 anos) apenas para um local de consumo, correspondente ao domicilio fiscal do consumidor, o qual será necessariamente um dos contribuintes identificados na declaração de IRS e, abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, até ao consumo máximo de 15 m3.
- 2 -Além dos documentos habilitantes previsto no artigo 5.º deste Regulamento, todos os utilizadores domésticos elegíveis devem instruir o requerimento para atribuição de tarifas familiar com comprovativo de composição de agregado familiar (AF) emitido pela autoridade tributaria (AT).
Artigo 7.º — Clientes Finais Elegíveis e Documentação Habilitante
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023