- 1 -Cada um dos lotes, ou conjunto de lotes contíguos, serão atribuídos aos candidatos pela ordem decrescente de pontuação das candidaturas e, a cada um destes, pela ordem de prioridades das escolhas indicadas no respetivo formulário.
- 2 -Caso todos os lotes, ou conjunto de lotes contíguos, constantes da ordem de prioridades das escolhas indicadas no respetivo formulário não estejam disponíveis, por terem sido atribuídos a candidatos com pontuação superior, o candidato perde a oportunidade de ser contemplado com a atribuição de lotes, seguindo-se a ordem prevista na lista de ordenação das propostas.
- 3 -A decisão final de atribuição e alienação dos lotes é da competência da Câmara Municipal de Lousada, sendo notificada aos candidatos e publicada no portal do Município de Lousada.
Artigo 11.º — Atribuição de lotes
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024