A construção dos edifícios a erigir nos lotes de terreno deverá observar as regras previstas no presente regulamento, as prescrições previstas no respetivo alvará de loteamento, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 20.º — Regras aplicáveis
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024