- 1 -É da responsabilidade dos adquirentes dos lotes:
- a)Cumprir todas as disposições estabelecidas na legislação, planos e regulamentos em vigor, para a instalação e exercício da sua atividade;
- b)Cumprir as condições de ocupação, uso, parâmetros e índices urbanísticos estabelecidos para a AAE de Caíde de Rei;
- c)Efetuar todos os trabalhos necessários à implantação das obras, em conformidade com o projeto previamente aprovado e licenciado;
- d)Efetuar os trabalhos, proceder aos pagamentos e assegurar as condições exigidas pelo Município de Lousada ou pelos restantes serviços públicos essenciais para o estabelecimento das ligações às infraestruturas em serviço.
- 2 -As empresas instaladas não podem utilizar ou permitir a utilização de qualquer área da AAE de Caíde de Rei, ainda que gratuitamente, para finalidade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente autorizada pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Responsabilidade dos adquirentes
Vigente desde: 26/04/2024
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