- 1 -Para os efeitos previstos no presente regulamento, quando fixados em dias, os prazos contam-se de acordo com o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os prazos fixados em meses ou anos referem-se a dias seguidos.
Artigo 31.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024