- 1 -As candidaturas para a atribuição de lotes da AAE de Caíde de Rei devem ser apresentadas em formulário próprio, fornecido pelo Município de Lousada, devidamente instruído com toda a documentação solicitada no Aviso de Abertura.
- 2 -No formulário deverão ser indicados expressamente os lotes pretendidos, podendo ser indicadas várias escolhas por ordem prioritária, bem como o concreto fim a que se destinam.
- 3 -Na mesma candidatura, o interessado pode candidatar-se a mais do que um lote, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a)Haver disponibilidade de lotes contíguos;
- b)O projeto de investimento justificar essa necessidade;
- c)Tratar-se de um setor estratégico para a região;
- d)Ficar sujeito a aprovação da alteração de loteamento.
- 4 -Após a entrega da candidatura, o Município de Lousada notifica o candidato para aperfeiçoar o pedido, concedendo-lhe para o efeito o prazo mínimo de 10 dias, sempre que o preenchimento do formulário esteja incompleto, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável à análise da candidatura e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
- 5 -O Município de Lousada notifica ainda o candidato quando for necessária a prestação de esclarecimentos, concedendo-lhe para o efeito o prazo mínimo de 10 dias.
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara serão excluídas as candidaturas que se encontrem incorretamente instruídas e não sejam devidamente aperfeiçoadas nos termos do n.º 4, bem como as que não cumpram as condições gerais e específicas previstas nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 5.º do presente regulamento ou os prazos estipulados.
- 7 -Considera-se que há desistência da candidatura quando o interessado a requerer expressamente ou na falta de resposta no prazo concedido na notificação do Município.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024