Aquando da aprovação do Aviso de Abertura, a Câmara Municipal nomeia uma comissão de análise das candidaturas, constituída por três elementos, a quem caberá apreciar e graduar as candidaturas.
Artigo 8.º — Comissão de análise
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024