- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegadas da Câmara Municipal de Covilhã, ou ainda nas competências ou atribuições de outros que se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada a um acordo entre a Câmara Municipal de Covilhã e a entidade detentora dessas competências e atribuições;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio, com exceção de projetos cujo valor exija abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução máximo de 24 meses;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa da Autarquia;
- f)Não configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamentos do Município e das Juntas de Freguesia do concelho.
Artigo 11.º — Propostas
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026