Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Covilhã.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
As presentes normas definem a criação e funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Município da Covilhã.
Fins
Âmbito territorial
Participantes
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Montantes afetos
O valor a afetar ao Orçamento Participativo Jovem do Município de Covilhã é avaliado anualmente, de acordo com o Orçamento Municipal, sendo estabelecido pela Câmara Municipal da Covilhã, que deliberará sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do Orçamento Participativo Jovem.
Modelo
Coordenação e análise
A implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo Jovem, é da responsabilidade das seguintes equipas, cuja nomeação compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Áreas Temáticas Elegíveis
Ação Social;
Atividades económicas e emprego;
Bem-estar animal;
Cidadania & Participação;
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Parque infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidade para mobilidade condicionada.
Conservação e proteção do património histórico;
Reutilização de produtos;
Criação/alteração de políticas públicas;
Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Informação e comunicação;
Atividade coletiva;
Formação;
Aquisição de imóveis;
Reabilitação de imóveis;
Aquisição de equipamentos;
Reabilitação de equipamentos;
Construção de espaços verdes;
Reabilitação de espaços verdes;
Reabilitação de espaços exteriores/urbanos;
Requalificação de vias;
Saneamento e higiene urbana;
Instalação de equipamentos energias renováveis;
Aquisição de viaturas.
Propostas
Períodos do projeto
O Orçamento Participativo Jovem do Município de Covilhã tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
Avaliação e preparação
Apresentação de propostas
Análise técnica das propostas/admissão e exclusão
Votação das propostas
Apresentação pública dos resultados
Ciclo de execução orçamental
Estudo prévio
Desenho do projeto de execução
Inauguração
Formas de participação
Assembleia participativa
Princípio da coesão
De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, no caso, do(a) beneficiário(a) ser uma organização ou entidade, fica impedido(a) de apresentar e/ou beneficiar de projetos ao Orçamento Participativo Jovem do ano seguinte.
As propostas a nível individual também não devem beneficiar a mesma entidade ou organização em anos consecutivos.
Prestação de contas
Gestão
A responsabilidade pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem recai sobre os três técnicos da Divisão da Educação e Juventude.
Revisão
As presentes normas de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem serão sujeitas, se necessário, a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Delegação e subdelegação
Casos omissos
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas de funcionamento serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Hélio Jorge Simões Fazendeiro.
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