- 1 -Neste período procede-se à avaliação do Orçamento Participativo Jovem, definindo-se as condições para a fase de apresentação de propostas, nomeadamente, os valores disponíveis e os prazos para apresentação de propostas.
- 2 -Com base na avaliação anual podem ser introduzidas alterações às Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
Artigo 13.º — Avaliação e preparação
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2026