- 1 -Neste período procede-se à votação das propostas finalistas através de meios digitais.
- 2 -Os meios digitais e todas as informações relativas à votação encontram-se disponíveis e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.
- 3 -O processo de votação é aberto a cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho da Covilhã, com apresentação obrigatória de um documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) sendo que a plataforma de votação assegura o cumprimento das disposições constantes no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 4 -Os votos efetuados sem a apresentação de documento de identificação ou caso se comprove que não cumprem com os requisitos previstos no número anterior, serão excluídos.
- 5 -No caso do mesmo cidadão apresentar mais do que um voto, será considerado o último voto válido.
- 6 -A validação dos votos é da competência da Comissão de Análise Técnica.
- 7 -O processo de votação será gerido e efetuado numa plataforma destinada para o efeito, que disponibilizará toda a informação necessária ao votante.
- 8 -É aprovada a proposta mais votada.
- 9 -À Câmara Municipal de Covilhã reserva-se o direito de apoiar ou promover os projetos finalistas que não foram contemplados mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia.
Artigo 16.º — Votação das propostas
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026