- 1 -O desenho do projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do projeto de execução, o Município da Covilhã recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimento ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 20.º — Desenho do projeto de execução
Vigente desde: 05/05/2026
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