- 1 -As licenças de ocupação da via pública não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam;
- 2 -Os tapumes devem ser normalizados, isto é, pintados de branco com a identificação do número de licença a letras pretas.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOVP= ct/metro x f
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; material de escritório. + encargos instalações)
f finalidade
Artigo 10.º — Ocupação de Via Pública, por motivo de Obras
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009