Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Cachoeiras
Objecto
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas têm por finalidade fixar os quantitativos a aplicar na Freguesia de Cachoeiras para o cumprimento das suas atribuições legais, no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população.
Taxas
As taxas da Freguesia de Cachoeiras são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado pertencente à Freguesia de Cachoeiras ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei e de acordo com as delegações de competências aprovadas pela Assembleia Municipal e aceites pela Assembleia de Freguesia.
Incidência Objectiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da freguesia, designadamente:
Incidência Subjectiva
Isenções
Taxas
A Freguesia de Cachoeiras cobra taxas:
Valor das Taxas
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/n
TSA taxa de serviços administrativos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de documentos emitidos nos últimos 12 meses.
Certidões: 11 % x vh + ct/n;
TSA = tme x vh + (ct/n)
TSA taxa de serviços administrativos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de documentos emitidos nos últimos 12 meses.
d critério de desincentivo
TSA = % ct/n
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de impulsos efectuados nos últimos 12 meses.
Licença e Publicidade Comercial
O licenciamento sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial será feito de acordo com o Regulamento Municipal em vigor no Concelho, nomeadamente:
Ocupação de Via Pública, por motivo de Obras
TOVP= ct/metro x f
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; material de escritório. + encargos instalações)
f finalidade
Agravamento e taxas de ocupação de Via Pública - Obras
Cassação de Licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação da via pública, do seu solo ou subsolo, do espaço aéreo ou outro, de ocupação de terrado e de publicidade comercial, serão sempre concedidas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas, por esta Junta de Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
TCTC = % ct + d
TCTC taxas pela concessão de terreno no cemitério;
% percentagem a aplicar tendo em conta a base de imputação do custo total (a percentagem considerada varia consoante o tipo de serviço em causa);
ct 50 % do total da orgânica sobre o total de serviços;
d critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TCC = tme x vh + (ct/n) + d
TCC taxas pela construção de capelas, jazigos e averbamentos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (matérias-primas e encargos das instalações);
n número serviços prestados nos últimos 12 meses;
d critério de desincentivo.
TSC = tme x vh + % ct + d
TSC taxa de serviços de cemitério;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (matérias-primas e encargos das instalações);
n 12 meses.
% percentagem a aplicar tendo em conta a base de imputação do custo total. Esta percentagem de imputação varia consoante o tipo de serviço em causa.
d critério de desincentivo.
(d=25,40)
de cadáveres vindos da Freguesia: 71 % tme x vh + 4,2 % ct
de cadáveres vindos de fora: 71 % tme x vh + 4,2 % ct + d
(d= 23,65)
Com carácter de perpetuidade: 3 % tme x vh + 0,144 % ct
Com carácter temporário: 3 % tme x vh + 0,144 % ct + d
Utilização de outras instalações: Ringue e Polidesportivo
TOMF = (ct/t) x f
TUOI taxa de utilização de outras instalações
t tempo de ocupação (horas);
ct mensal custo total mensal necessário para a prestação de serviço (inclui custos directos e indirectos; encargos de instalações + vencimento dos funcionários);
f fim a que se destina ( %).
Actualização de Valores
Cobrança das Taxas
As taxas são pagas na tesouraria da Freguesia de Cachoeiras, mediante guia de recebimento emitida pelo serviço da freguesia competente, antes ou com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização.
Pagamento
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado (v. g. imposto de selo), ou de outras entidades, sobre as taxas a liquidar quando tal resultar de disposição legal específica que o determine.
Pagamento em Prestações
Erros na Liquidação das Taxas
Validade e Prazos para Pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso se venha a verificar.
Cobranças Virtuais
As taxas simples ou, as arrecadas por meio de licenças previstas na Tabela, poderão ser cobradas virtualmente, mediante específica determinação da Junta de Freguesia, em Regulamento Interno ou por deliberação, caso a caso, como estabelece o ponto 262 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Agravamento Geral
Salvo disposição legal em contrário, sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou outros actos, seja efectuada fora dos prazos fixados para o efeito, serão aplicadas as correspondentes taxas com um agravamento de cinquenta por cento até final do ano e de cem por cento por cada ano de atraso.
Contra-Ordenações
Execução Fiscal
Garantias
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariem aqueles.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Publicidade
O presente Regulamento está disponível, na Secretaria da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia e na página electrónica no sítio www.cachoeiras.pt.
Entrada em Vigor
As disposições do presente Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela Geral de Taxas
Secretaria
Por impulso - (euro) 0,20.
Canídeos
Registos de Canídeos - (euro) 2,70.
Registos de Gatídeos - (euro) 2,70.
A - Cão de Companhia - (euro) 5,70.
B - Cão com Fins Económicos - (euro) 12,10.
E - Cão de Caça - (euro) 10,65.
G - Cão Potencialmente Perigoso - (euro) 12,10.
H - Cão Perigoso - (euro) 12,30.
I -Gato - (euro) 0,00.
Casa Mortuária
Cemitério
Ocupação da via pública
Taxas diárias
Taxas mensais
Taxas anuais
Balneários
Obras
Licenças para ocupação da via pública
Recolha de entulhos na via pública
Publicidade Comercial
Certificação de fotocópias
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