- 1 -As taxas pagas pela concessão de terrenos, previstas no Anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = % ct + d
TCTC taxas pela concessão de terreno no cemitério;
% percentagem a aplicar tendo em conta a base de imputação do custo total (a percentagem considerada varia consoante o tipo de serviço em causa);
ct 50 % do total da orgânica sobre o total de serviços;
d critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Jazigo de 1 sepultura: % ct + d
- b)Jazigo de 2 sepulturas: % ct + d
- c)Jazigo capelas: % ct + d
- d)Capela mortuária (por funeral): 3 % x ct
- 3 -As taxas pagas pela construção de capelas, jazigos e averbamentos, previstas no Anexo I, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCC = tme x vh + (ct/n) + d
TCC taxas pela construção de capelas, jazigos e averbamentos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (matérias-primas e encargos das instalações);
n número serviços prestados nos últimos 12 meses;
d critério de desincentivo.
- 4 -As taxas pagas pela prestação de serviços relacionado com o cemitério, previstas no Anexo I, têm como base de cálculo:
TSC = tme x vh + % ct + d
TSC taxa de serviços de cemitério;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (matérias-primas e encargos das instalações);
n 12 meses.
% percentagem a aplicar tendo em conta a base de imputação do custo total. Esta percentagem de imputação varia consoante o tipo de serviço em causa.
d critério de desincentivo.
- 5 -Sendo que a taxa a aplicar aos Enterramentos e Exumações:
- a)Inumação (caixão de madeira) de cadáveres vindos da Freguesia: 87 % tme x vh + 2 % ct;
- b)Inumação (caixão de madeira) de cadáveres vindos de fora: 87 % tme x vh + 2 % ct + d
(d=25,40)
- c)Inumação (caixão de chumbo fechado):
de cadáveres vindos da Freguesia: 71 % tme x vh + 4,2 % ct
de cadáveres vindos de fora: 71 % tme x vh + 4,2 % ct + d
(d= 23,65)
- d)Inumação em jazigo particular:
Com carácter de perpetuidade: 3 % tme x vh + 0,144 % ct
Com carácter temporário: 3 % tme x vh + 0,144 % ct + d
- 6 -A taxa a aplicar à exumação de Ossadas (incluíndo a sua limpeza):
- a)Caixão de madeira: 100 % x vh + 10.63 % x ct/n
- b)Caixão de chumbo: 100 % x vh + 10.63 % x ct/n + d
- c)Ocupação de ossários por cada ano ou fracção: 100 % x vh + 2,74 % x ct/n
- 7 -A taxa a aplicar a arranjos em campas:
- a)só com bordadura: 100 % x vh + 8,08 % x ct/n
- b)com revestimento: 100 % x vh + 8,08 % x ct/n + d
- 8 -Transladações: 100 % x vh + 5,3 % x ct/n
- 9 -Obras de Conservação: 100 % x vh + 1 % x ct/n
Artigo 14.º — Cemitérios
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009