As taxas são pagas na tesouraria da Freguesia de Cachoeiras, mediante guia de recebimento emitida pelo serviço da freguesia competente, antes ou com a prestação do correspondente serviço ou até à data da emissão do respectivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 17.º — Cobrança das Taxas
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009