- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começaram a vencer-se juros de mora nos termos das leis tributárias.
- 2 -Findo o prazo do pagamento voluntário estabelecido nas leis tributárias será extraído pelos serviços competentes certidão de dívida com base nos elementos que tiver ao ser dispor.
- 3 -As certidões de dívida servirão de base à instalação do processo de execução fiscal a promover pelo responsável do serviço de execuções fiscais do Município.
Artigo 27.º — Execução Fiscal
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009