As disposições do presente Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela Geral de Taxas
Secretaria
- 1 -Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia - (euro) 1,60.
- 2 -Atestados, Certidões e Declarações em impresso próprio - (euro) 1,25.
- 3 -Fotocópias avulso:
- a)Por cada página formato A4 - (euro) 0,25.
- b)Por cada página formato A4 (frente e verso) (euro) 0,35.
- c)Por cada página formato A3 - (euro) 0,40.
- d)Por cada página formato A3 (frente e verso) (euro) 0,55.
- 4 -Telefone:
Por impulso - (euro) 0,20.
Canídeos
- 1 -Registos:
Registos de Canídeos - (euro) 2,70.
Registos de Gatídeos - (euro) 2,70.
- 2 -Licenças de Canídeos e Gatídeos:
A - Cão de Companhia - (euro) 5,70.
B - Cão com Fins Económicos - (euro) 12,10.
E - Cão de Caça - (euro) 10,65.
G - Cão Potencialmente Perigoso - (euro) 12,10.
H - Cão Perigoso - (euro) 12,30.
I -Gato - (euro) 0,00.
Casa Mortuária
- 1 -Utilização da instalações da Casa Mortuária (por funeral) - (euro) 42,10.
Cemitério
- 1 -Inumação (Caixão de madeira):
- a)Cadáveres vindos da Freguesia - (euro) 48,20.
- b)Cadáveres vindos de fora - (euro) 73,60.
- 2 -Inumação (Caixão de chumbo fechado):
- a)Cadáveres vindos da Freguesia - (euro) 96,25.
- b)Cadáveres vindos de fora - (euro) 119,90.
- 3 -Inumação em Jazigo particular:
- a)Com carácter de perpetuidade - (euro) 16,50.
- b)Com carácter temporário - (euro) 34,50.
- 4 -Exumação (por ossada, incluindo a sua limpeza):
- a)Caixão de madeira - (euro) 13,40.
- b)Caixão de chumbo - (euro) 23,80.
- 5 -Arranjos em campas:
- a)Só com bordadura - (euro) 11,25.
- b)Com revestimento - (euro) 16,85.
- 6 -Obras de conservação - (euro) 5,30.
- 7 -Trasladações - (euro) 8,90.
- 8 -Ocupação de ossários pelo período de um ano com capacidade para 2 ossadas - (euro) 6,75.
Ocupação da via pública
Taxas diárias
- 1 -Por metro quadrado ou fracção:
- 1.1 -Pistas de automóveis e outros equipamentos de diversão - (euro) 2,00.
- 1.2 -Circos - (euro) 1,40.
- 1.3 -Roulottes Bar - (euro) 6,90.
- 1.4 -Triciclos - (euro) 5,30.
- 1.5 -Artigos diversos - (euro) 6,00.
Taxas mensais
- 1 -Por metro linear:
- 1.1 -Guarda-ventos - (euro) 2,42.
- 2 -Por metro quadrado:
- 2.1 -Esplanadas (com mesas e cadeiras) - (euro) 1,75.
- 2.2 -Ocupação com utensílios diversos (balanças, brinquedos eléctricos, arcas ou máquinas de gelados) - (euro) 2,75.
- 2.3 -Esplanada com cobertura total por m2 - (euro) 3,80.
- 2.4 -Roulottes Bar - (euro) 6,35.
- 2.5 -Triciclos - (euro) 5,05.
Taxas anuais
- 1 -Por metro linear ou fracção até 1 metro de fundo:
- 1.1 -Alpendres - (euro) 6,35.
- 1.2 -Toldos - (euro) 4,35.
- 2 -Por metro linear ou fracção com mais de 1 metro de fundo:
- 2.1 -Alpendres - (euro) 10,15.
- 2.2 -Toldos - (euro) 7,95.
- 3 -Por metro quadrado ou fracção:
- 3.1 -Exposição de artigos dos estabelecimentos - (euro) 19,05.
- 3.2 -Quiosques e similares - (euro) 63,80.
- 3.3 -Outras finalidades com fins lucrativos - (euro) 16,80.
Balneários
- 1 -Por cada duche quente - (euro) 0,90.
Obras
Licenças para ocupação da via pública
- 1 -Delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção:
- 1.1 -Por cada piso de edifício por eles resguardados e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras - (euro) 0,75.
- 1.2 -Por metro quadrado ou fracção da superfície da via pública - (euro) 1,25.
- 1.3 -Andaimes por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida por tapumes) por metro linear ou fracção por cada trinta dias ou fracção - (euro) 0,75.
- 2 -Fora dos tapumes ou resguardos, por cada trinta dias ou fracção:
- 2.1 -Caldeiras ou tubos de descarga de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção - (euro) 3,25.
- 2.2 -Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção - (euro) 6,60.
Recolha de entulhos na via pública
- 1 -Por cada carrada de dumper - (euro) 12,90.
Publicidade Comercial
- 1 -Anúncios luminosos ou directamente iluminados - por metro quadrado ou fracção e por ano:
- 1.1 -Licença inicial - (euro) 4,10.
- 1.2 -Renovação da licença - (euro) 2,45.
- 2 -Frisos luminosos quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição - por metro linear ou fracção e por ano - (euro) 1,50.
- 3 -Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas com fins publicitários na/ou para a via pública:
- 3.1 -Por dia - (euro) 2,45.
- 3.2 -Por semana - (euro) 13,00.
- 3.3 -Por mês - (euro) 38,55.
- 4 -Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano - (euro) 6,76.
- 5 -Publicidade móvel:
- 5.1 -Em táxis, por painel, por viatura e por ano - (euro) 55,85.
- 5.2 -Através de inscrições em veículos, quando alusivas à firma proprietária, por veículo e por ano - (euro) 32,30.
- 5.3 -Exibição transitória por qualquer outro meio, por anúncio:
- a)Por dia - (euro) 8,25.
- b)Por semana - (euro) 25,40.
- c)Por mês - (euro) 32,10.
- 6 -Fita anunciadora comercial, por metro quadrado e por mês - (euro) 13,00.
- 7 -Cartazes (de papel ou tela), ou inscrições publicitárias fixadas, pintadas ou de algum modo inseridas em vitrinas, vedações, muros, toldos e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela fixação:
- 7.1 -Em exclusivo - por concessão mediante concurso público.
- 7.2 -Não havendo exclusivo - por cartaz e por mês.
- a)Até 2 metros quadrados de superfície - (euro) 1,55.
- b)Por cada metro quadrado além de dois - (euro) 2,00.
- 8 -Distribuição de impressos publicitários na via pública - não havendo exclusivo - por dia - (euro) 6,80.
- 9 -Publicidade de espectáculos e outra, não incluída nos números anteriores:
- 9.1 -Sendo mensurável em superfície por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
- a)Por mês - (euro) 3,25.
- b)Por ano - (euro) 25,40.
- 9.2 -Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fracção:
- a)Por mês - (euro) 1,55.
- b)Por ano - (euro) 25,40.
- 9.3 -Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:
- a)Por mês - (euro) 3,25.
- b)Por ano - (euro) 25,40.
Certificação de fotocópias
- 1 -Fotocópias e respectiva conferência, públicas-formas e certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais:
- 1.1 -Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respectiva conferência - (euro) 14,00.
- 1.2 -Por cada certificação da conformidade de documentos electrónicos com os documentos originais e respectiva digitalização - (euro) 9,50.
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