- 1 -Ficam excluídos do presente regulamento:
- a)Os prédios, frações e espaços destinados a fins ou projetos transitórios especiais ou para assegurar alojamentos temporários, mas sem raiz social;
- b)Os prédios, frações e espaços que estejam ou venham a ser ocupados em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo próprio, transacional, expropriativo ou de natureza com propósito semelhante;
- c)Os prédios, frações e espaços que a Câmara Municipal de Aveiro desafete do parque de habitação social municipal.
- 2 -Os prédios, frações e espaços identificados no número anterior ficarão sujeitos ao regime que vier a ser especificamente predisposto para a sua ocupação.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017