Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pelo Município de Aveiro, mediante deliberação da Câmara Municipal, por renúncia do arrendatário ou por despejo.
Artigo 41.º — Forma da cessação do contrato
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017