- 1 -A prioridade na atribuição dos fogos habitacionais aos candidatos será determinada em função da tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis e terá em conta as características que se revelarem pertinentes e adequadas às carências habitacionais da população de Aveiro, por ponderação ordenada dos critérios a aprovar na deliberação de câmara referida no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -A ordenação e classificação das candidaturas serão determinadas pela pontuação atribuída a cada uma delas, em resultado da aplicação de uma matriz, a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro na mesma deliberação, e que compreenderá a ponderação dos critérios que vierem a ser aprovados.
Artigo 8.º — Critérios de ponderação
Vigente desde: 06/09/2017
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