- 1 -Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
- a)Isenção, total ou parcial, de taxas urbanísticas administrativas, taxas de ocupação de via pública e de publicidade;
- b)Isenção parcial de taxas pela utilização, de acordo com a disponibilidade do Município, de viaturas, máquinas, veículos de transporte e equipamentos municipais.
- c)Isenção, total (se inferior a 20 metros) ou parcial, de taxas de ligação do ramal de água e de saneamento básico;
- d)Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis relativamente aos prédios destinados e efetivamente utilizados pela entidade beneficiária no âmbito específico do projeto empresarial apoiado;
- e)Isenção de Imposto Municipal Sobre Transações Onerosas de Imóveis relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade beneficiária e especificamente destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado;
- f)Venda de lotes de terrenos a 1,00 (euro)/m2 na zona industrial;
- g)Apoio dos serviços técnicos no esclarecimento da documentação necessária para a implementação do negócio;
- h)A Câmara Municipal de Constância assegurará a celeridade e eficácia na tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal.
- 2 -O apoio referido na alínea d) do n.º 1 tem a duração máxima de três anos sendo apenas aplicável aos projetos empresariais que envolvam um investimento mínimo de 1.000.000,00 (euro), a criação de no mínimo de 60 postos de trabalho diretos e cuja sede social da empresa esteja no Concelho.
- 3 -O apoio referido na alínea e) do n.º 1 apenas será concedido a projetos empresariais que envolvam um investimento mínimo de 500.000,00 (euro) e a criação de no mínimo de 30 postos de trabalho.
- 4 -Os restantes apoios serão concedidos de forma proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e à localização da sede da empresa., de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 3.º — Formas de apoio
Vigente desde: 27/07/2018
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