Projeto de regulamento de exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar do Município de Oeiras
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Oeiras, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, e desde que:
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Requerimento de autorização
Instrução do pedido
Taxas e isenções
Procedimento de autorização
Autorização
Aditamentos à autorização
Alterações à autorização
Fiscalização dos sorteios
Atribuição de prémios
Prémios não atribuídos
Regime sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo, na sua redação em vigor.
Norma transitória
Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidas, até à data da sua caducidade, todas as autorizações concedidas ao abrigo de normas anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
As propostas, contributos e sugestões devem ser formalizados mediante comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico do interessado, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Os contributos devem ser formulados, até ao termo do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para o correio eletrónico [email protected] ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Municipal, sito no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
3 de abril de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
313224427