O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
As propostas, contributos e sugestões devem ser formalizados mediante comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico do interessado, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Os contributos devem ser formulados, até ao termo do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para o correio eletrónico [email protected] ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Municipal, sito no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
3 de abril de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
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