Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação:
- a)Assessorar os Vereadores nos domínios da sua atuação política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e uma cabal prossecução das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências e do atendimento aos munícipes;
- d)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- e)Colaborar na divulgação das atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
- f)Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- g)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas comissões que sejam legalmente constituídas, no âmbito dos pelouros distribuídos aos Vereadores;
- h)Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe forem cometidos por lei ou por despacho do Presidente da Câmara os dos respetivos Vereadores.