Compete ao Gabinete Municipal de Veterinária assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do Município, nos domínios da inspeção higiossanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
- a)Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outras unidades ou subunidades orgânicas, bem como com os organismos oficiais com responsabilidade nesse domínio;
- b)Colaborar com a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente no licenciamento dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares;
- c)Assegurar a articulação do Município com o canil intermunicipal;
- d)Colaborar nas ações de inspeção higiossanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou armazenem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- e)Assegurar a inspeção hígiossanitária de circos, feiras e mercados, bem como de recintos improvisados e de venda ambulante de restauração e bebidas;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- h)Inspecionar e fiscalizar os aviários e os estábulos, e demais explorações de natureza pecuária, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, em vigor, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis, quando necessário;
- i)Inspecionar e fiscalizar os matadouros e os veículos de transporte de animais vivos;
- j)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, a fiscalização de canis e gatis de propriedade particular;
- k)Notificar de imediato as entidades competentes das doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- l)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- m)Assegurar a vacinação, desparasitação e identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
- n)Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais vadios ou errantes;
- o)Colaborar nas campanhas de adoção de animais de companhia;
- p)Promover campanhas de informação e sensibilização dos munícipes, sobre matérias da sua competência;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.