- 1 -À Unidade Orgânica de Gestão Financeira, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete genericamente coordenar a atividade financeira do Município, desde a elaboração de planos plurianuais de investimento, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor, compete concretamente:
- a)Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;
- b)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- c)Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
- d)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda da tesouraria, para além das que se encontrem definidas por lei ou regulamento;
- e)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Apresentar, à direção da Divisão os balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
- g)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direção, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
- h)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- i)Efetuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
- j)Fiscalizar as responsabilidades do tesoureiro e das chefias das secções, bem como acompanhar as respetivas atividades profissionais na autarquia;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
- 2 -A Unidade Orgânica de Gestão Financeira compreende os seguintes serviços:
- a)Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade;
- b)Serviços de Património;
- c)Tesouraria.
Artigo 24.º — Unidade Orgânica de Gestão Financeira
Vigente desde: 20/05/2021
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