Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Âmbito e aplicação
O presente regulamento tem como objetivo delimitar a estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Torre de Moncorvo definindo as principais competências, atribuições e princípios que devem nortear o funcionamento dos mesmos.
Atribuições gerais
No âmbito das suas atribuições e competências, os serviços do Município de Torre de Moncorvo, nos termos da lei, prosseguem fins de interesse público municipal, nomeadamente:
Superintendência, coordenação e desconcentração
Estrutura geral
Na persecução das suas atribuições legais, o Município de Torre de Moncorvo organiza os seus serviços municipais de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
Organização interna dos serviços
Tipo de organização
O Município de Torre de Moncorvo adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços.
Composição das Unidades Orgânicas
Estrutura hierarquizada
A organização dos serviços municipais rege -se segundo a seguinte estrutura hierárquica:
1 - Gabinetes:
1.1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
1.2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1.3 - Gabinete do Empreendedorismo;
1.4 - Gabinete de Proteção Civil;
1.5 - Gabinete Municipal de Veterinária.
2 - Divisão Administrativa e Financeira:
2.1 - Serviços Jurídicos;
2.2 - Serviço de Recursos Humanos;
2.3 - Serviços do Balcão único e Espaço de Cidadão;
2.4 - Serviços Administrativos e Contratação Pública;
2.5 - Serviço de Informática, Comunicação e Multimédia.
2.6 - Unidade Orgânica de Gestão Financeira:
2.6.1 - Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade;
2.6.2 - Serviços de Património;
2.6.3 - Tesouraria.
3 - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente
3.1 - Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística;
3.1.1 - Setor de Apoio Administrativo (Urbanismo);
3.1.2 - Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território;
3.2 - Unidade Orgânica de Obras Públicas:
3.2.1 - Setor de Apoio Administrativo (Obras);
3.2.3 - Setor de Manutenção das Vias, Espaços Verdes e Sinalética, Água e Saneamento;
3.2.4 - Setor de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parque e Oficinas;
3.2.5 - Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia;
3.2.6 - Setor de Eficiência Energética;
3.2.7 - Setor Florestal (GTF);
3.2.8 - Setor do Ambiente.
4 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto:
4.1 - Setor de Biblioteca;
4.2 - Setor de Apoio à Cultura;
4.3 - Setor de Educação;
4.4 - Setor de Apoio ao Plano Nacional de Leitura;
4.5 - Setor de Arquivo, Arqueologia e História;
4.6 - Setor de Turismo;
4.7 - Setor de Desporto;
4.8 - Setor do Património Cultural.
5 - Divisão de Ação Social:
5.1 - Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas;
5.2 - Setor de Mercado, Feiras e Cemitérios.
Atribuições comuns das unidades orgânicas flexíveis
Competem em comum às diversas unidades orgânicas flexíveis nas respetivas áreas:
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (chefes de divisão)
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (coordenador de unidade)
São competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Coordenadores de Unidade Funcional) nomeadamente:
Atribuições comuns dos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis (coordenadores técnicos responsáveis por subunidade)
Compete aos coordenadores técnicos responsáveis por uma ou mais subunidades nomeadamente:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação:
Gabinete do Empreendedorismo
Ao Gabinete do Empreendedorismo compete, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Proteção Civil, designadamente:
Gabinete Municipal de Veterinária
Compete ao Gabinete Municipal de Veterinária assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do Município, nos domínios da inspeção higiossanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:
Divisão Administrativa e Financeira
Serviços Jurídicos
Compete aos Serviços Jurídicos:
Serviços de Recursos Humanos
Compete aos Serviços de Recursos Humanos:
Serviços do Balcão Único e Espaço do Cidadão
Compete aos Serviços do Balcão Único e Espaço do Cidadão:
Serviços Administrativos e Contratação Pública
Compete aos Serviços Administrativos e Contratação Pública:
Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia
Compete ao Serviço de Informática, Comunicações e Multimédia:
Unidade Orgânica de Gestão Financeira
Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade
Aos Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade compete:
Serviços de Património
Aos Serviços de Património compete:
Tesouraria
À Tesouraria, compete, designadamente:
Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente
propondo a definição de linhas programáticas inerentes à sua atividade e definir as prioridades da sua atuação;
Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística
A Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende as duas subunidades orgânicas ou setores:
Setor de Apoio Administrativo (Urbanismo)
Ao Setor de Apoio Administrativo (Urbanismo), compete designadamente:
Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território
Ao Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território, compete designadamente:
Unidade Orgânica de Obras Públicas
A Unidade Orgânica de Obras Públicas compreende as seguintes subunidades orgânicas ou setores:
Setor de Apoio Administrativo (Obras)
Ao Setor de Apoio Administrativo (Obras) compete designadamente:
Setor de Manutenção de Vias, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento
Ao Setor de Manutenção de Vias, Espaços Verdes, Sinalética, Águas e Saneamento, compete designadamente:
Setor de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques e Oficinas
Ao Setor de Manutenção de Equipamentos Municipais, Parques e Oficinas, compete designadamente:
Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia
Ao Setor de Obras Públicas por Administração Direta, Fiscalização e Topografia compete designadamente:
Setor de Eficiência Energética
Ao Setor de Eficiência Energética, compete designadamente:
Setor Florestal (GTF)
Ao Setor Florestal (GTF) compete, designadamente:
Setor do Ambiente
Ao Setor do Ambiente compete:
Divisão de Educação, Cultura e Desporto
A Divisão de Educação, Cultura e Desporto, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), é composta por oito subunidades orgânicas ou setores:
Setor de Biblioteca
Ao Setor de Biblioteca, compete designadamente:
Setor de Apoio à Cultura
Ao Setor de Apoio à Cultura, compete designadamente:
Setor de Educação
Ao Setor de Educação compete designadamente:
Setor de Apoio ao Plano Nacional de Leitura
Compete ao Setor de Apoio ao Plano Nacional de Leitura designadamente:
Setor de Arquivo, Arqueologia e História
Compete ao Setor de Arquivo, Arqueologia e História, designadamente:
Setor de Turismo
Compete ao Serviço de Turismo, designadamente:
regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Setor de Desporto
Compete ao Setor de Desporto, designadamente:
Setor do Património Cultural
Ao Setor do Património Cultural, compete designadamente:
Divisão de Ação Social
A Divisão de Ação Social, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), é composta por 2 subunidades orgânicas ou setores:
Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas
Ao Setor de Ação Social, Habitação e Cantinas compete designadamente:
Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios
Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional o justifique.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado a partir daquela data.
Organograma
Município de Torre de Moncorvo
(ver documento original)
314203571