- 1 -Unidades orgânicas flexíveis (Divisões) dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão): o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, ou Divisões, do Município de Torre de Moncorvo é fixado em 4 (quatro) cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal por proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau: o número máximo de unidades orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau é fixado em 2 (dois) cabendo a sua organização e denominação à Câmara Municipal por proposta do Presidente da Câmara.
- 3 -Subunidades orgânicas: o número máximo de subunidades orgânicas, (Serviços ou Sectores), do Município de Torre de Moncorvo é fixado em 27 (vinte e sete), cabendo a sua organização, alteração e denominação, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, ao Presidente da Câmara.
- 4 -Gabinetes: estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara denominados de Gabinetes, que, pela sua estrutura e determinação legal, dependem hierarquicamente e de forma direta do Presidente da Câmara. O número máximo de Gabinetes é fixado em 5 (cinco).
Artigo 7.º — Composição das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021