- 1 -O Cowork pode ser utilizado por empresas ou empreendedores com ideias em desenvolvimento.
- 2 -A utilização pode ser diária, semanal ou mensal.
- 3 -A utilização do Cowork é precedida do preenchimento de um formulário, Anexo II, e pagamento de taxa estipulada na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos ou tabela de preços, estando, sempre, sujeita à existência de disponibilidade de espaço.
- 4 -O Cowork funciona em horário a aprovar pela Câmara Municipal mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A utilização mensal pode ser renovada automaticamente, até ao tempo limite, caso o mesmo venha a ser fixado.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal pode fixar um limite de tempo máximo para a utilização do Cowork, por parte dos projetos ou empresas.
Artigo 17.º — Utilização
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022