Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab
Objeto
O presente regulamento define o acesso, o funcionamento e as condições de utilização das zonas de incubação do ArrudaLab, Incubadora em Edifício Municipal e Incubadora de Base Rural, em terrenos municipais, ou cedidos ao Município para o efeito.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se:
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
a) «Zonas de incubação»: Incubadora em Edifícios Municipais, ou outros imóveis cedidos ao Município para esse efeito e a Incubadora de Base Rural, em terrenos municipais, ou outros terrenos cedidos ao Município para esse efeito;
b) «Incubadora em Edifício Municipal» o espaço físico privativo, para empresas ou projetos ainda em desenvolvimento, dotado de infraestruturas de apoio técnico, material e de acompanhamento, para o desenvolvimento de um plano de negócios, conceito, serviço ou produto, durante um período de tempo fixado neste regulamento;
c) «Incubadora de Base Rural» parcelas de terreno municipal, ou outros terrenos cedidos para esse efeito, para empresas ou projetos em desenvolvimento, de âmbito rural, para produtos agrícolas;
c) «Cowork» o espaço físico partilhado, dotado de infraestruturas de apoio técnico e material, para utilização pontual ou de curta ou média duração.
Parcerias
A política de parcerias a estabelecer no âmbito do projeto ArrudaLab, tendo em vista a sua implementação e desenvolvimento será precedida de aprovação em reunião da Câmara Municipal e mediante a celebração de protocolo entre as entidades envolvidas.
Estrutura de Gestão
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição do direito do uso do espaço na Incubadora em Edifício Municipal e terreno na Incubadora de Base Rural, os empreendedores previstos no artigo 2.º deste regulamento.
Candidatura e seleção
Critérios de seleção
Instalações
Utilização das instalações
Utilização das instalações comuns
Serviços de apoio
Às empresas/projetos incubados são facultados os seguintes serviços de apoio:
Da utilização por entidades terceiras
Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e formação, quando existam, mediante marcação e pagamento prévio cujo valor está estipulado na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos.
Contrato
Encargos
Deveres dos incubados
Utilização
Utilizadores
Aplicação
Aplica-se ao Cowork o disposto no artigo 11.º, n.º 1 e 2 do artigo 15.º e n.º 2 e 3 do artigo 16.º, deste regulamento, com as devidas adaptações.
Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual
Cobrança
O pagamento dos valores previstos na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos, referida no artigo 15.º, é feito ao Município de Arruda dos Vinhos e os valores resultantes da mesma são receitas municipais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Zonas de Incubação do ArrudaLab
(ver documento original)
ANEXO II
COWORK do ArrudaLab
Formulário de Inscrição
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
Entre:
Município de Arruda dos Vinhos, pessoa coletiva de direito público n.º 505307685, com sede no Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, devidamente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ..., adiante designado por Primeiro Contraente;
e
... (nome da empresa /empreendedor), pessoa coletiva/contribuinte n.º 000000000, com sede/residência na ... representada/o por ..., na qualidade de sócio gerente/ administrador/empreendedor, adiante designado como Segundo Contraente.
Considerando que:
O Município de Arruda dos Vinhos desenvolve um projeto de incubação de empresas, designado ArrudaLab, em parceria com diversas entidades de âmbito local, regional e nacional;
O ArrudaLab visa desenvolver dinâmicas para a promoção e captação de investimento, empresas e empreendedores para o concelho de Arruda dos Vinhos e despertar a criatividade, inovação e as sinergias entre os agentes económicos locais;
As Zonas de Incubação do ArrudaLab constituem um equipamento de apoio a novas empresas proporcionando-lhes condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho, com o objetivo de modernizar, diversificar e ampliar o tecido empresarial e proporcionar a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados.
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços para incubação, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por objeto, no âmbito do projeto ArrudaLab, uma prestação de serviços de incubação, que inclui a cedência de um espaço privado/uma parcela de terreno sito/sita em ... e designado/a por ...
Cláusula Segunda
Os Contraentes declaram conhecer o Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab e comprometem-se a cumprir, em especial, no que respeita ao estipulado nos artigos 9.º a 11.º, 15.º, 16.º e 20.º
Cláusula Terceira
O presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, tem duração de um ano, sendo renovável por igual e sucessivos períodos, até ao limite máximo de cinco anos para incubação em Edifício Municipal/sete anos renovável por períodos anuais até ao máximo de dez anos para incubação de Base Rural de culturas anuais/dez anos renovável por períodos anuais até ao máximo de vinte anos para incubação de Base Rural em projetos de plantação de espécies arbóreas ou outras consideradas perenes ou permanentes.
Cláusula Quarta
Cláusula Quinta
O presente contrato de incubação, pode ser denunciado livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de sessenta dias (no caso de incubação em edifício municipal)/cento e oitenta dias (no caso de incubação de base rural), sem direito a indemnização.
Cláusula Sexta
O presente contrato caduca quando, por motivo não imputável às partes, se torne impossível concretizar o seu objeto.
Cláusula Sétima
O presente contrato é feito em dois exemplares de igual valor, ficando um em poder de cada contraente.
Arruda dos Vinhos, ... de ... de ...
O Primeiro Contraente
___
O Segundo Contraente
___
ANEXO IV(a)
Metodologia para a classificação das candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal
Classificação das candidaturas
A classificação de candidaturas (CC) será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 8.º do Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através da aplicação da fórmula seguinte:
CC = 0,2a + 0,15b+ 0,25c + 0,15d + 0,05e + 0,2f
Sendo:
Para as candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal:
1.º Critério - Valorização de 20 %
Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Valoriza-se a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual.
Se for considerada atividade criativa e inovadora este critério será pontuado até 200, caso contrário será até 0.
2.º Critério - Valorização de 15 %
Este critério avalia a viabilidade técnica e económica do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e a percentagem de capitais próprios.
Se for comprovada a viabilidade técnica e económica será pontuado até 150, caso contrário será 0.
3.º Critério - Valorização de 25 %
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
4.º Critério - Valorização de 15 %
Apresentação de uma declaração de intenção de fixação da empresa no Concelho, após regime de incubação, devidamente assinada e autenticada.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
5.º Critério - Valorização de 5 %
Apresentação de documento comprovativo da frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho, por parte de, pelo menos, um dos promotores.
Apresentação do documento será pontuada com 50, caso contrário será 0.
6.º Critério - Valorização de 20 %
Projetos nestas áreas serão pontuados até 200, caso contrário será até 0.
7.º Critério para desempate
Data do registo de entrada da candidatura.
8.º Critério de exclusão
É motivo de exclusão o não cumprimento do estipulado no artigo 2.º e do n.º 10 do artigo 7.º
São, ainda, excluídas as candidaturas com classificação final de 50 pontos.
ANEXO IV (b)
Metodologia para a classificação das candidaturas à Incubadora de Base Rural
Classificação das candidaturas
A classificação de candidaturas (CC) será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 8.º do Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através da aplicação da fórmula seguinte:
CC = 0,2a + 0,15b+ 0,25c + 0,10d + 0,05e + 0,05f + 0,2g
sendo:
Para as candidaturas à Incubadora de Base Rural:
1.º Critério - Valorização de 20 %
Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Valoriza-se a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual.
Se for considerada atividade criativa e inovadora este critério será pontuado até 200, caso contrário será até 0.
2.º Critério - Valorização de 15 %
Este critério avalia a viabilidade técnica e económica do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e a percentagem de capitais próprios.
Se for comprovada a viabilidade técnica e económica será pontuado até 150, caso contrário será até 0.
3.º Critério - Valorização de 25 %
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
4.º Critério - Valorização de 10 %
Apresentação de uma declaração de intenção de fixação da empresa no Concelho, após regime de incubação, devidamente assinada e autenticada.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
5.º Critério - Valorização de 5 %
Apresentação de documento comprovativo da frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho, por parte de, pelo menos, um dos promotores.
Apresentação do documento será pontuada com 50, caso contrário será 0.
6.º Critério - Valorização de 5 %
Apresentação de documento comprovativo da condição de jovem empresário agrícola.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
7.º Critério - Valorização de 20 %
Projetos nestas áreas serão pontuados até 200, caso contrário será até 0.
8.º Critério para desempate
Data do registo de entrada da candidatura.
9.º Critério de exclusão
É motivo de exclusão o não cumprimento do estipulado no artigo 2.º e do n.º 10 do artigo 7.º
São, ainda, excluídas as candidaturas com classificação final de 50 pontos.
315291467