Aplica-se ao Cowork o disposto no artigo 11.º, n.º 1 e 2 do artigo 15.º e n.º 2 e 3 do artigo 16.º, deste regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 19.º — Aplicação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022