O presente regulamento aplica-se:
- a)A pessoas singulares ou coletivas, com projetos inovadores e potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e visem a sua fixação empresarial;
- b)Às empresas cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores;
- c)Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado;
- d)A outros agentes com ligação às áreas preferenciais e seja entendido, pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por CAA, como uma mais-valia para os objetivos e desenvolvimento do projeto.