O pagamento dos valores previstos na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos, referida no artigo 15.º, é feito ao Município de Arruda dos Vinhos e os valores resultantes da mesma são receitas municipais.
Artigo 21.º — Cobrança
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022