O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Zonas de Incubação do ArrudaLab
(ver documento original)
ANEXO II
COWORK do ArrudaLab
Formulário de Inscrição
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
Entre:
Município de Arruda dos Vinhos, pessoa coletiva de direito público n.º 505307685, com sede no Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, devidamente representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ..., adiante designado por Primeiro Contraente;
e
... (nome da empresa /empreendedor), pessoa coletiva/contribuinte n.º 000000000, com sede/residência na ... representada/o por ..., na qualidade de sócio gerente/ administrador/empreendedor, adiante designado como Segundo Contraente.
Considerando que:
O Município de Arruda dos Vinhos desenvolve um projeto de incubação de empresas, designado ArrudaLab, em parceria com diversas entidades de âmbito local, regional e nacional;
O ArrudaLab visa desenvolver dinâmicas para a promoção e captação de investimento, empresas e empreendedores para o concelho de Arruda dos Vinhos e despertar a criatividade, inovação e as sinergias entre os agentes económicos locais;
As Zonas de Incubação do ArrudaLab constituem um equipamento de apoio a novas empresas proporcionando-lhes condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho, com o objetivo de modernizar, diversificar e ampliar o tecido empresarial e proporcionar a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados.
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços para incubação, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por objeto, no âmbito do projeto ArrudaLab, uma prestação de serviços de incubação, que inclui a cedência de um espaço privado/uma parcela de terreno sito/sita em ... e designado/a por ...
Cláusula Segunda
Os Contraentes declaram conhecer o Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab e comprometem-se a cumprir, em especial, no que respeita ao estipulado nos artigos 9.º a 11.º, 15.º, 16.º e 20.º
Cláusula Terceira
O presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, tem duração de um ano, sendo renovável por igual e sucessivos períodos, até ao limite máximo de cinco anos para incubação em Edifício Municipal/sete anos renovável por períodos anuais até ao máximo de dez anos para incubação de Base Rural de culturas anuais/dez anos renovável por períodos anuais até ao máximo de vinte anos para incubação de Base Rural em projetos de plantação de espécies arbóreas ou outras consideradas perenes ou permanentes.
Cláusula Quarta
- 1 -No ato da celebração do contrato, o Segundo Contraente pagará a taxa respeitante a duas mensalidades do valor previsto na tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos, sendo uma respeitante ao mês corrente e outra a titulo de caução.
- 2 -O Segundo Contraente obriga-se a pagar ao Primeiro Contraente pela utilização do espaço privativo e serviços na incubadora em edifício municipal ou pela utilização de parcela de terreno na incubadora de base rural, a taxa, mensal, em vigor na data da assinatura do contrato, podendo ser atualizada, anualmente, de acordo com o valor do índice de preços no consumidor;
- 3 -A taxa referida no número anterior, será paga mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor.
Cláusula Quinta
O presente contrato de incubação, pode ser denunciado livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de sessenta dias (no caso de incubação em edifício municipal)/cento e oitenta dias (no caso de incubação de base rural), sem direito a indemnização.
Cláusula Sexta
O presente contrato caduca quando, por motivo não imputável às partes, se torne impossível concretizar o seu objeto.
Cláusula Sétima
O presente contrato é feito em dois exemplares de igual valor, ficando um em poder de cada contraente.
Arruda dos Vinhos, ... de ... de ...
O Primeiro Contraente
___
O Segundo Contraente
___
ANEXO IV(a)
Metodologia para a classificação das candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal
Classificação das candidaturas
A classificação de candidaturas (CC) será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 8.º do Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através da aplicação da fórmula seguinte:
CC = 0,2a + 0,15b+ 0,25c + 0,15d + 0,05e + 0,2f
Sendo:
Para as candidaturas à Incubadora em Edifício Municipal:
- a)Caráter criativo e inovador do projeto;
- b)Viabilidade técnica e económica do projeto;
- c)Número de postos de trabalho a criar;
- d)Declaração de intenção de fixação no Concelho, após regime de incubação;
- e)Frequência nos estabelecimentos de ensino existentes no Concelho;
- f)Projetos nas áreas: (i) agroindustrial; (ii) bio-economia; (iii) sustentabilidade; (iv) uso eficiente dos recursos; ou (v) economia circular.
1.º Critério - Valorização de 20 %
- a)Caráter criativo e inovador do projeto
Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Valoriza-se a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual.
Se for considerada atividade criativa e inovadora este critério será pontuado até 200, caso contrário será até 0.
2.º Critério - Valorização de 15 %
- b)Viabilidade técnica e económica do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica e económica do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e a percentagem de capitais próprios.
Se for comprovada a viabilidade técnica e económica será pontuado até 150, caso contrário será 0.
3.º Critério - Valorização de 25 %
- c)Número de postos de trabalho a criar
- a)Será considerado o total do número de postos de trabalho afetos ao projeto, para o período de 3 anos, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
- b)Será considerado o número de postos de trabalho qualificados afetos ao investimento, para o período de 3 anos, a nível de CTESP-Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou licenciatura, sendo a pontuação deste sub critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
- c)Será considerado o número de postos de trabalho qualificados afetos ao investimento, para o período de 3 anos, a nível de mestrado ou doutoramento, sendo a pontuação deste sub critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
4.º Critério - Valorização de 15 %
- d)Declaração de intenção de fixação no Concelho, após regime de incubação
Apresentação de uma declaração de intenção de fixação da empresa no Concelho, após regime de incubação, devidamente assinada e autenticada.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
5.º Critério - Valorização de 5 %
- e)Frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho
Apresentação de documento comprovativo da frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho, por parte de, pelo menos, um dos promotores.
Apresentação do documento será pontuada com 50, caso contrário será 0.
6.º Critério - Valorização de 20 %
- f)Projetos nas áreas: (i) agroindustrial; (ii) bio-economia; (iii) sustentabilidade; (iv) uso eficiente dos recursos; ou (v) economia circular - que estimulem a agricultura biológica, sustentável, a produção responsável, a alimentação saudável e o combate às alterações climáticas
Projetos nestas áreas serão pontuados até 200, caso contrário será até 0.
7.º Critério para desempate
Data do registo de entrada da candidatura.
8.º Critério de exclusão
É motivo de exclusão o não cumprimento do estipulado no artigo 2.º e do n.º 10 do artigo 7.º
São, ainda, excluídas as candidaturas com classificação final de 50 pontos.
ANEXO IV (b)
Metodologia para a classificação das candidaturas à Incubadora de Base Rural
Classificação das candidaturas
A classificação de candidaturas (CC) será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no artigo 8.º do Regulamento de Zonas de Incubação do ArrudaLab, através da aplicação da fórmula seguinte:
CC = 0,2a + 0,15b+ 0,25c + 0,10d + 0,05e + 0,05f + 0,2g
sendo:
Para as candidaturas à Incubadora de Base Rural:
- a)Caráter criativo e inovador do projeto;
- b)Viabilidade técnica e económica do projeto;
- c)Número de postos de trabalho a criar;
- d)Declaração de intenção de fixação no Concelho, após regime de incubação;
- e)Frequência nos estabelecimentos de ensino existentes no Concelho;
- f)Jovem empresário agrícola;
- g)Projetos que estimulem a agricultura biológica, regenerativa e sustentável, a produção responsável, a alimentação saudável e o combate às alterações climáticas.
1.º Critério - Valorização de 20 %
- a)Caráter criativo e inovador do projeto
Este critério avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Valoriza-se a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual.
Se for considerada atividade criativa e inovadora este critério será pontuado até 200, caso contrário será até 0.
2.º Critério - Valorização de 15 %
- b)Viabilidade técnica e económica do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica e económica do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e a percentagem de capitais próprios.
Se for comprovada a viabilidade técnica e económica será pontuado até 150, caso contrário será até 0.
3.º Critério - Valorização de 25 %
- c)Número de postos de trabalho
- a)Será considerado o total do número de postos de trabalho afetos ao projeto, para o período de 3 anos, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
- b)Será considerado o número de postos de trabalho qualificados afetos ao investimento, para o período de 3 anos, a nível de CTESP-Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou licenciatura, sendo a pontuação deste sub critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
- c)Será considerado o número de postos de trabalho qualificados afetos ao investimento, para o período de 3 anos, a nível de mestrado ou doutoramento, sendo a pontuação deste sub critério atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
4.º Critério - Valorização de 10 %
- d)Declaração de intenção de fixação no Concelho, após regime de incubação
Apresentação de uma declaração de intenção de fixação da empresa no Concelho, após regime de incubação, devidamente assinada e autenticada.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
5.º Critério - Valorização de 5 %
- e)Frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho
Apresentação de documento comprovativo da frequência nos estabelecimentos de ensino, existentes no Concelho, por parte de, pelo menos, um dos promotores.
Apresentação do documento será pontuada com 50, caso contrário será 0.
6.º Critério - Valorização de 5 %
- f)Jovem empresário agrícola
Apresentação de documento comprovativo da condição de jovem empresário agrícola.
Apresentação do documento será pontuada com 100, caso contrário será 0.
7.º Critério - Valorização de 20 %
- g)Projetos que estimulem a agricultura biológica, regenerativa e sustentável, a produção responsável, a alimentação saudável e o combate às alterações climáticas
Projetos nestas áreas serão pontuados até 200, caso contrário será até 0.
8.º Critério para desempate
Data do registo de entrada da candidatura.
9.º Critério de exclusão
É motivo de exclusão o não cumprimento do estipulado no artigo 2.º e do n.º 10 do artigo 7.º
São, ainda, excluídas as candidaturas com classificação final de 50 pontos.
315291467