- 1 -A gestão das zonas de incubação do ArrudaLab compete ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ou a quem ele delegar, sem prejuízo de o modelo de gestão poder ser alterado por deliberação camarária.
- 2 -A implementação do projeto será assegurada por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por CAA, constituída por dois representantes do Município a designar pelo Presidente da Câmara e representantes de parceiros em que especificamente essa representação esteja prevista em protocolo específico estabelecido, e ainda, sempre que se justifique, por peritos, convocados pela CAA.
- 3 -A CAA tem como limite máximo o número de cinco representantes efetivos, com direito de voto nas respetivas deliberações.
- 4 -À CAA compete, no âmbito das incubadoras:
- a)Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas;
- b)Elaborar relatório referente à seleção de candidaturas;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e analisar os resultados dos projetos/empresas incubadas;
- d)Elaborar propostas/sugestões para a melhoria de funcionamento do espaço de incubação.
Artigo 5.º — Estrutura de Gestão
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022