- 1 -A candidatura é formalizada através do preenchimento e entrega de formulário, Anexo I, dos currículos vitae dos promotores e estudo de viabilidade técnica-económica-financeira do projeto.
- 2 -A documentação a que se refere o número anterior deve ser enviada por e-mail para [email protected] e será analisado pela CAA até 15 dias úteis após a sua entrega.
- 3 -Ao promotor podem ser solicitados quaisquer elementos adicionais, conforme decisão da CAA, interrompendo a contagem dos prazos.
- 4 -Por decisão da CAA, pode ser realizada uma entrevista que será marcada e efetuada pela referida comissão, até 10 dias úteis, após a análise do formulário.
- 5 -A CAA analisa o formulário e documentação existente e tendo em conta os critérios de seleção dispostos no artigo 8.º do presente regulamento, elabora um relatório que será presente ao Presidente da Câmara Municipal, para decisão.
- 6 -O relatório a que se refere o número anterior deverá ordenar a classificação dos candidatos para efeitos de atribuição do direito.
- 7 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar o relatório, elaborado nos termos do disposto nos números anteriores e, caso existam candidaturas excluídas, proceder à audiência dos interessados, conforme o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Decorrido o prazo de audiência, a CAA elabora um relatório final, devidamente fundamentado, e submete-o ao Presidente da Câmara Municipal para decisão definitiva sobre a atribuição do direito.
- 9 -A decisão será comunicada, por e-mail ou ofício e publicitada na internet, no sítio institucional do Município.
- 10 -Sempre que seja aplicável, o candidato com decisão favorável tem, 15 dias úteis após a receção da comunicação, para finalizar a candidatura através da apresentação da certidão permanente do registo comercial da empresa ou código de acesso, cópia dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos sociais da pessoa coletiva, declaração da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de exclusão de candidatura.
- 11 -A atribuição do espaço pode, em qualquer altura, ser reavaliada pela CAA, face ao cumprimento dos objetivos propostos pelas empresas/empreendedores e aprovados pelo Município.
- 12 -As candidaturas encontram-se em regime aberto e são analisadas por ordem de entrada, podendo ser decidido pelo Presidente da Câmara Municipal o fecho das mesmas e abertura num período determinado.
Artigo 7.º — Candidatura e seleção
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022