- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente, por cheque, por débito em conta, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei que expressamente autorize e pelos serviços.
- 2 -Salvo regime especial, as taxas previstas na tabela de taxas em anexo ao presente Regulamento devem ser pagas no próprio dia da emissão da guia de recebimento na secretaria da Freguesia de Calvaria de Cima, bem como em equipamentos de pagamento automático, sempre que tal seja permitido.
- 3 -O pagamento de taxas e dos demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de uma deliberação específica da Freguesia para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, quando tal seja compatível com o interesse público.
Artigo 22.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023