Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas
Objeto
O presente Regulamento e Tabela de Taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Calvaria de Cima no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Calvaria de Cima, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Âmbito e aplicação
Sujeitos
Lei habilitante e subsidiária
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia de Calvaria de Cima, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, à utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou à remoção de um obstáculo jurídico.
Incidência subjetiva
Deveres da Freguesia de Calvaria de Cima
Compete à Freguesia de Calvaria de Cima, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Freguesia de Calvaria de Cima obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, desagregado em custos diretos e indiretos, incluindo os encargos financeiros, as amortizações e os futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, nos termos da fundamentação económico-financeira das Taxas anexas ao presente Regulamento.
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à décima de euros.
Atualização das taxas
Direito à informação
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Freguesia de Calvaria de Cima sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas aplicáveis.
Interpretação e integração de lacunas
Liquidação
Regras relativas à liquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Notificação da liquidação
Supervisão da liquidação
Compete aos serviços administrativos supervisionar o processo de liquidação e cobrança das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento.
Revisão do ato de Liquidação
Efeitos da liquidação
Formas de pagamento
Prazos de pagamento
Prescrição
Extinção da obrigação tributária
Da renovação das licenças e autorizações
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Contraordenações
Competência
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação de coimas pertence à Junta de Freguesia.
Garantias
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Freguesia de Calvaria de Cima que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Indemnizações por prejuízos
As indemnizações por prejuízos sofridos pela Freguesia de Calvaria de Cima, nomeadamente por danos em bens do património da Freguesia, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Enquadramento
Isenções de taxas
Competência
Compete à Junta de Freguesia, sob proposta fundamentada do Presidente, conceder as isenções previstas no presente Capítulo, salvo nos casos que dizem respeito à isenção expressamente previstas.
Procedimento de Isenção
Tipos de Taxas
(ver documento original)
Taxas
Serviços Administrativos
Certificação de Fotocópias
Base de Cálculo
TSA = (tme x vm) + cadf + (tme x cadv)
Licenciamento e Registo de Canídeos
Atividades ruidosas temporárias
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = (tme x vh) + cesp
Cemitérios
TSC= tme x vh + ct
em que:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: custo minuto, tendo em consideração o valor mão-de-obra;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, etc);
TSC= a x ct/t
em que:
a: área de acordo com o tipo de sepultura (m2);
ct: custo total de funcionamento;
t: tempo estimado de utilização - 50 anos.
Utilização de Instalações
TCM = cmtotal: 30 dias
TCM/h = TCM * cd
Ocupação da Via Pública
Fins diversos não sedentários
TOVPD = (a x t x ctotal) - csocial
Atividades Comerciais
TOVPC = (e x t x ctotal) - csocial
Atividades comerciais específicas
TOVPCE = (e x t x ctotal) - csocial
Caducidade das licenças
Os documentos emitidos pela Freguesia de Calvaria de Cima caducam nas seguintes condições:
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nos Regulamentos da Freguesia de Calvaria de Cima:
Publicitação
A Freguesia de Calvaria de Cima disponibilizará à população o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas em formato de papel, a afixar na Sede, e em formato digital.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Calvaria de Cima.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas
(ver documento original)
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