- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela, incidem genericamente sobre os serviços prestados aos particulares ou geradas pela atividade da Junta de Freguesia, nomeadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e Gatídeos;
- c)Ruído;
- d)Cemitérios;
- e)Utilização de Instalações;
- f)Licenciamentos e Ocupação da Via Pública;
- g)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 40.º — Taxas
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023