- 1 -Para o cálculo da TMU serão tidos em consideração os valores referidos no Ponto 1 do artigo 24.º e Ponto 1 do artigo 36.º da Tabela de Taxas.
- 2 -Aquando do pagamento da taxa devida pela emissão pelos respetivos alvarás de licença ou admissão de comunicação prévia é paga a taxa referida no número anterior, exceto se já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão de comunicação prévia da correspondente operação de loteamento.
NOVAS TAXAS NO ÂMBITO DA LEI-QUADRO DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS (LEI N.º 50/2018, DE 16 DE AGOSTO)
Artigo 18.º — Cálculo, liquidação e cobrança da TMU
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024