Pelos serviços prestados pelo Município de Mafra, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, nomeadamente pela emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), pela realização de vistorias sobre as condições de SCIE, pela realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE e pela emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção, são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro.
Artigo 18.º-E — Segurança contra incêndios em edifícios
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