- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, mediante requerimento fundamentado deduzido perante o Município de Mafra.
- 3 -Será disponibilizada informação, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra e nos serviços de atendimento municipais, sobre a instituição bancária e o número da conta bancária do município, onde é possível efetuar o depósito dos montantes das taxas devidas, com identificação do órgão à ordem do qual é efetuado o pagamento.
Artigo 26.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024