- 1 -As entidades apoiadas tem de apresentar, no final da realização do projeto ou atividade, prova da sua concretização e um relatório de conclusão que indique o projeto ou a atividade realizada, os valores dispendidos, o público e os resultados alcançados.
- 2 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 12.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 08/04/2025
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